Medida será aplicada mesmo quando o bloqueio seja referente a imóveis não diretamente associados ao financiamento
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou hoje, 15, a aprovação de uma nova norma que fortalece a restrição à concessão de crédito rural a clientes envolvidos em embargos ambientais devido a desmatamento ilegal. Essa proibição será aplicada mesmo quando o embargo estiver relacionado a propriedades não diretamente vinculadas ao financiamento.
A instituição de fomento destacou, em comunicado à imprensa, que essa medida se soma a outras já implementadas pelo Banco para limitar o financiamento a proprietários rurais associados a práticas de desmatamento ilegal.
O impedimento de concessão de crédito rural abrange as operações realizadas por meio da modalidade indireta automática, as quais são contratadas pela rede de agentes credenciados do BNDES.
“O e do BNDES ao setor agropecuário ocorre principalmente por meio desse tipo de operação. Em 2023 (até setembro), por exemplo, dos R$ 18,2 bilhões desembolsados para o setor, R$ 17,1 bilhões estavam vinculados a operações indiretas”, ressaltou o comunicado.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que a nova norma representa uma melhoria regulatória que oferece uma camada adicional de proteção à instituição e aos bancos parceiros, evitando a concessão de crédito a desmatadores ilegais. Mercadante acrescentou que o BNDES já vinha se abstendo de conceder crédito para empreendimentos localizados em áreas com histórico de desmatamento ilegal.
“Desde fevereiro de 2023, por meio de parceria com o Mapbiomas, o BNDES utiliza alertas de desmatamento ilegal para evitar contratações, suspender liberações ou até mesmo solicitar o vencimento antecipado das operações de crédito aos agentes financeiros”, divulgou o banco de fomento.
A alteração normativa foi aprovada pela diretoria do BNDES e comunicada aos agentes financeiros credenciados, entrando em vigor para operações contratadas a partir de 10 de março de 2024. Proprietários rurais com qualquer imóvel sob embargo ambiental ativo em seu nome ficarão impossibilitados de contratar crédito rural por meio dos programas e linhas do BNDES. Se o embargo ambiental ocorrer após a contratação do crédito, a liberação dos recursos será suspensa.
“O Banco poderá também antecipar o vencimento da operação junto ao agente financeiro caso os clientes não apresentem documentos que comprovem a adoção de medidas para regularizar a situação”, alertou.
“Os embargos ambientais são emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com o objetivo de interromper danos ambientais, como atividades realizadas sem licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida, ou em áreas proibidas. A autoridade ambiental pode revogar o embargo mediante a apresentação de documentação que regularize a obra ou a atividade, como um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)”, esclareceu.
Estadão Conteúdo